CMI (Contratos de Mediação Imobiliária)
Estamos a fazer arquivo de todos os contratos estabelecidos com os parceiros com quem encetamos laços comerciais pelo que agradecemos desde já todo o apoio neste sentido.
Nesta reestruturação, a comercial Luísa Garcias está a solicitar a todas as imobiliárias o envio da cópia desses referidos contratos, pelo que, é MUITO IMPORTANTE a resposta aos emails por ela enviados.
AVISO e RECOMENDAMOS que os CMI, sejam feitos por computador em duas vias e assinados e carimbados pelo representante legal da ESTRELEPOPEIA (PROMOTOR) mas também carimbados e assinados pelo angariador ou representante legal da empresa de mediação, entregues em papel e não como a grande maioria faz em que se preenche á mão uma minuta e se envia digitalizados, podemos enviar desta forma para efeitos de publicidade mas o original terá de ser arquivado e registado, sendo devolvido ao PROMOTOR a segunda via com o numero do registo e data.
AVISO também que o sistema de comissionamento vai sofrer alterações dependendo do interesse do PROMOTOR no referido empreendimento ou parceiro, esta comunicação será feita no decorrer do mês de Maio de 2019 sob forma de uma adenda ao CMI.
AVISO que se deverá escrever que qualquer tipo de comunicação por parte do PROMOTOR com o parceiro se faz unicamente via EMAIL, devendo para esse efeito se utilizar o seguinte endereço; estrelepopeia@gmail.com
AVISO MUITO IMPORTANTE para a parte do pagamento na clausula a que se refere NÃO ASSINAMOS os CMI em que o parceiro não refere que o pagamento de 50% no CPCV e os outros 50% na escritura obrigatoriamente terá de existir por parte do PROMITENTE COMPRADOR "um sinal igual ou superior a 25% do valor da compra"...
MAIS uma vez, peço a vossa preciosa ajuda, compreensão e dever de responder SEMPRE aos emails enviados.
ESCLARECIMENTO:
Temos CMI rasurados, onde os espaços não são suficientes para a descrição que se pretende e onde se escreve de forma ilegivel e também onde falta elementos de identificação dos imóveis e das partes intervenientes.
AVISO IMPORTANTE e RECOMENDAMOS A ALTERAÇÃO pois legalmente deve-se ter um CMI por empreendimento e não um geral como anteriormente foi solicitado por nós, aqui o ERRO é nosso e peço as minhas desculpas.
Paulo Batista